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Justiça Federal suspende decisão da ANS sobre alienação da carteira da Unimed Oeste do Pará

Liminar garante continuidade dos atendimentos e mantém assistência aos beneficiários sem alterações.

19/05/2026 às 16h28 Atualizada em 21/05/2026 às 10h15
Por: Sílvia Vieira
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Unimed Oeste do Pará conseguiu liminar contra resolução da ANS - foto: Reprodução/Facebook
Unimed Oeste do Pará conseguiu liminar contra resolução da ANS - foto: Reprodução/Facebook

A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinava a alienação da carteira da Unimed Oeste do Pará. Com a medida, a cooperativa médica segue operando normalmente e mantém inalterado o atendimento aos beneficiários.

Em nota divulgada nesta semana, a Unimed Oeste do Pará informou que a decisão judicial assegura a continuidade dos serviços prestados, sem qualquer interrupção ou mudança na assistência.

Segundo o diretor da cooperativa, médico Alberto Tolentino, a prioridade da instituição tem sido garantir uma comunicação clara e transparente com os usuários do plano.

A Unimed informou que desde o primeiro momento, além de manter uma comunicação direta, responsável e transparente com cada usuário, tem trabalhado para manter a "continuidade da assistência, a segurança do atendimento e a preservação da qualidade dos serviços prestados”.

Destacou ainda que os atendimentos seguem ocorrendo normalmente e que a cooperativa acompanha o processo de forma estratégica.

“Seguimos acompanhando todo o processo de forma estratégica e responsável, confiantes no trabalho técnico que vem sendo realizado para o equilíbrio assistencial, sempre com foco em garantir um cuidado cada vez mais humanizado e seguro para você e sua família”, diz a nota da cooperativa.

Entenda o caso

Em março deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Operacional nº 3.115, determinando que a operadora Unimed Oeste do Pará vendesse sua carteira de clientes. O documento, assinado no dia 13 foi publicado na edição do dia  17 de março no Diário Oficial da União.

Naquela ocasião, a Unimed Oeste do Pará informou que foi surpreendida pela decisão da ANS e que vinha sendo acompanhada pela Agência apenas em ações técnicas de monitoramento, sem estar sob regime de direção fiscal. E destacou  que já havia adotado medidas administrativas e jurídicas para acompanhar o caso e resguardar seus direitos.

*Com informações da Unimed Oeste do Pará

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