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Justiça concede liberdade provisória para motorista que atropelou e matou idosa em Santarém

O motorista terá de cumprir medidas cautelares. Soltura foi condicionada ao pagamento de fiança.

22/05/2026 às 15h15 Atualizada em 24/05/2026 às 11h17
Por: Sílvia Vieira
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Motorista do ônibus deve cumprir medidas cautelares - foto: Reprodução/Redes sociais
Motorista do ônibus deve cumprir medidas cautelares - foto: Reprodução/Redes sociais

O motorista envolvido no atropelamento que resultou na morte de uma idosa na última quinta-feira (21), em Santarém, no oeste do Pará, vai responder ao processo em liberdade. A Justiça concedeu liberdade provisória ao suspeito, mediante pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos.

Além da fiança, o motorista deverá cumprir uma série de medidas cautelares. Entre elas, está a obrigação de comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades, além da proibição de frequentar bares, casas de jogos e outros estabelecimentos semelhantes.

O motorista também não poderá sair da comarca sem autorização judicial e deverá permanecer em casa durante a noite, após às 22h, além dos finais de semana, feriados e dias de folga.

A decisão determina ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. O Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA) e a empresa onde ele trabalha serão comunicados oficialmente sobre a medida.

Segundo a determinação judicial, a soltura ocorre somente após o pagamento da fiança.

O acidente aconteceu na Avenida Mendonça Furtado no cruzamento com a Barão do Rio Branco.

A vítima,  Beatriz Lurdes Hubner, 61 anos, atravessava a faixa de pedestres quando foi atropelada pelo ônibus que estava com passagem liberada para conversão à direita.

Após atropelar a idosa, o motorista seguir a rota, sendo interceptado pela polícia minutos depois. Ele foi preso e alegou não ter percebido que havia atropelado a idosa.

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