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Casal é condenado por latrocínio que vitimou aposentado em Santarém

Além de roubar o dinheiro de Sebastião da Silva Braga, agrediram e queimaram o idoso ainda vivo.

22/05/2026 às 18h03 Atualizada em 22/05/2026 às 20h54
Por: Sílvia Vieira
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Hisla e Washington foram condenados a mais de 30 anos de prisão - foto: Reprodução/Redes sociais
Hisla e Washington foram condenados a mais de 30 anos de prisão - foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de Santarém, no Oeste do Pará, condenou Washington Galucio Santos, conhecido como “Pacu”, e Hisla Rabelo do Nascimento, conhecida como “Larissa”, a mais de 30 anos de prisão, cada um, pelo assassinato do aposentado Sebastião da Silva Braga, de 67 anos.

O crime aconteceu no dia 4 de fevereiro deste ano e teve grande repercussão pela violência empregada contra a vítima.

A sentença foi assinada nesta sexta-feira (22) pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal. Washington recebeu pena de 31 anos e 6 meses de reclusão, enquanto Hisla foi condenada a 31 anos e 4 meses. Os dois deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Sebastião da Silva Braga foi queimado ainda vivo segundo perícia - foto: Reprodução/Redes sociais
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De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o casal matou o aposentado para roubar R$ 1.612, valor da aposentadoria sacado pela vítima dias antes. Sebastião teria sido levado para uma área de mata pertencente à União, onde foi assassinado.

O laudo da perícia apontou que o aposentado ainda estava vivo quando teve o corpo incendiado. Além disso, ele foi enterrado e encontrado sem os pés, numa tentativa de dificultar a identificação e esconder evidências do crime.

Na decisão, Rizzi destacou a extrema violência do caso e a elevada culpabilidade dos acusados. Pelo crime de latrocínio, ambos receberam a pena máxima prevista, acrescida da condenação por ocultação de cadáver.

Na mesma sentença, a Justiça absolveu Wellington Rocha Santos, Francisco Assis de Jesus e Alex de Sousa Pereira por falta de provas. Segundo o juiz, não houve confirmação no curso do processo sobre a participação dos três no crime, e os indícios apresentados não foram suficientes para uma condenação.

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