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Quadra junina: Portaria da Polícia Civil regulamenta horários e proíbe fogos de artifício com estampido

Responsáveis pela realização de festas dançantes e demais eventos juninos deverão requerer licença junto à DPA ou à unidade policial competente.

03/06/2026 às 06h00 Atualizada em 11/06/2026 às 10h12
Por: Redação Fonte: Agência Pará
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Responsáveis pela realização de eventos juninis devem solicitar licença da Polícia Civil - foto: Pedro Guerreiro/Ag. PA
Responsáveis pela realização de eventos juninis devem solicitar licença da Polícia Civil - foto: Pedro Guerreiro/Ag. PA

Está em vigir desde o dia 1º de junho a Portaria nº 048/2026 da Polícia Civil do Pará que estabelece as regras para realização de eventos da quadra junina. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A portaria tem o objetivo de regulamentar e consolidar os atos internos relativos à fiscalização e à realização de eventos e sua respectiva autorização durante o período da Quadra Junina no âmbito da Polícia Civil do Estado do Pará, especificando horários, requisição de licenças, proibições, utilização de som, dentre outros.

Fica proibido o uso de fogos de artifício com estampido. Nos eventos de caráter cultural, folclórico e familiar será permitido apenas o uso de som doméstico. Permanece proibida a utilização de aparelhagens sonoras de qualquer porte, bem como a instalação, na área externa dos eventos, de caixas acústicas, carros-som, trios elétricos, projetores sonoros e demais equipamentos destinados à propagação sonora.

"O responsável pela promoção de festas dançantes e demais eventos juninos deverá requerer, junto à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), licença para realização do evento, no prazo mínimo de três dias úteis anteriores à sua realização”, explicou o delegado Magno Costa, titular da DPA.

Quem precisa solicitar licença?

Toda pessoa física ou jurídica responsável pela realização de festas dançantes e demais eventos juninos deverá requerer licença junto à DPA ou à unidade policial competente, com antecedência mínima de três dias úteis da data prevista para o evento.
em conformidade com a Lei Estadual nº 9.593/2022.

Eventos em vias públicas

Eventos realizados em ruas, praças, alamedas e demais logradouros públicos somente poderão ocorrer quando possuírem caráter cultural, folclórico ou familiar e desde que obtenham previamente as autorizações dos órgãos competentes.

Conforme o caso, poderão ser exigidas autorizações da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, bem como dos órgãos de proteção ao patrimônio histórico e cultural.

Horários dos eventos

Em Belém, os eventos da Quadra Junina deverão observar os horários previstos na legislação municipal:

  • Domingo a quarta-feira: até 0h;
  • Quinta-feira: até 1h;
  • Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado: até 4h.

Nos municípios do interior do Estado, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação municipal vigente sobre horários de funcionamento e realização de eventos.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da Portaria nº 048/2026 será realizada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), pelas Delegacias de Polícia Civil e demais órgãos competentes, observadas suas respectivas atribuições legais.

O descumprimento das normas poderá resultar na interrupção do evento, suspensão ou cassação da licença concedida, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Ocorrências envolvendo infrações penais ou situações que comprometam a segurança pública poderão ensejar a interdição do local e a adoção das medidas legais pertinentes.

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