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Obras emergenciais: MPF cobra do DNIT a manutenção de rodovia que atende indígenas e quilombolas em Oriximiná

No sistema do governo, trecho de quase 70 km da BR-163 aparece como se ainda fosse ser feito, embora exista desde a década de 1970.

12/05/2026 às 19h52 Atualizada em 13/05/2026 às 16h52
Por: Redação Fonte: MPF-PA
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Trecho da BR-163 em Oriximiná está em precárias condições - foto: Amocreq/CPT
Trecho da BR-163 em Oriximiná está em precárias condições - foto: Amocreq/CPT

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que o órgão adote providências urgentes para reclassificação e realização de obras emergenciais em um trecho de aproximadamente 70 km da rodovia BR-163, em Oriximiná, no oeste do Pará. O trecho está compreendido entre o km 1.430,41 (porto/sede da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira) e o km 1.501,10 (travessia do Rio Trombetas).

Atualmente, a área consta no Sistema Nacional de Viação (SNV) com o status de "Planejada" (PLA) – ou seja, fisicamente inexistente. No entanto, o MPF aponta que a via foi aberta pelo Exército Brasileiro na década de 1970 e encontra-se implantada em leito natural, necessitando urgentemente da reclassificação para o status de "Leito Natural" (LEN), para que possa receber recursos de manutenção.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira, destaca que a via é o único acesso terrestre regular para a Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira e para 15 aldeias da Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana. O documento ressalta que a omissão histórica de mais de 50 anos do governo federal na manutenção da estrada configura “nítida expressão de racismo socioambiental”.

Condições precárias

A via se encontra em estado crítico, conforme demonstraram as vistorias técnicas realizadas pelo próprio Dnit e os relatos de associações locais, a Associação dos Moradores da Comunidade Remanescente de Quilombo de Cachoeira Porteira (Amocreq/CPT) e a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk). Em trechos como o compreendido entre o km 60 e o km 70, a rodovia está intrafegável.

O levantamento revelou que, das 21 pontes existentes no percurso, apenas quatro apresentam bom estado de conservação e possuem dispositivos de segurança adequados. Além disso, a estrada apresenta estrangulamentos devido à falta de roçagem da vegetação adjacente, e também graves pontos de alagamentos e atoleiros.

Essa degradação afeta diretamente a mobilidade de mais de 600 indígenas e das famílias quilombolas, prejudicando o escoamento de produtos extrativistas (como a castanha), o transporte de alimentos e insumos, e o acesso a serviços básicos, como atendimento médico de emergência prestado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Entraves burocráticos

O MPF aponta que há uma divergência e morosidade interna no Dnit. Embora a Superintendência Regional no Pará (SRE-PA) e setores técnicos de planejamento do órgão já tenham atestado a existência da via e a viabilidade técnica de sua assunção ao patrimônio da União, o processo administrativo se encontra estagnado há mais de 12 meses.

Em março de 2025, a Diretoria Colegiada do Dnit chegou a barrar o avanço do processo devido a erros formais nas minutas apresentadas, que incluíam códigos e quilometragens incorretas. O MPF classificou como "inadmissível" a demora na correção desses dados para a efetiva aprovação.

Prazos e medidas exigidas

Para garantir a segurança viária e o direito de ir e vir das populações tradicionais, o MPF recomendou a execução de um cronograma de ações para a Diretoria-Geral do Dnit:

Imediatamente: promover a alteração do objeto do processo administrativo interno para focar exclusivamente na correção do trecho entre os km 1.430,41 e 1.501,10.

Em até 30 dias: corrigir as informações nas minutas de portaria, aprovar o relatório, publicar a decisão no Diário Oficial da União e alterar definitivamente o status do SNV de "Planejada" para "Leito Natural".

Em até 60 dias: incluir o trecho no Plano Nacional de Manutenção Rodoviária de 2026 e elaborar um Plano Básico de Manutenção Emergencial para recuperar as 17 pontes críticas, alargar a via e eliminar atoleiros.

Em até 90 dias: realizar e concluir as obras e serviços emergenciais de manutenção, conservação e reparo do trecho.

O Dnit tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e apresentar os documentos comprobatórios das providências. O não atendimento pode ensejar a responsabilização dos dirigentes e a adoção de medidas judiciais cabíveis pelo MPF.

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